Aproveitamento integral dos alimentos em abrigo de idosos na cidade de Afogados da Ingazeira - PE: busca por uma alimentação sustentável e saudável
Abstract
Os idosos representam um grupo social com carência e necessidades alimentares diferenciadas. Levando em consideração a questão de práticas alimentares e o bem estar causado pelas suas relações interpessoais, percebe-se que a alimentação é uma fonte vital e afeta diretamente os fatores biológicos, situacionais e afetivos no bem estar do idoso. A alimentação de idosos deve abranger o consumo de fibras e cereais, dando-se preferência aos integrais e aos alimentos na sua forma mais natural, legumes, verduras e frutas. No ramo das hortifrútis, vários vegetais apresentam grandes percentuais de resíduos (casca e sementes) ricos em fibras, componente essencial na alimentação de um idoso. O objetivo da proposta foi aproveitar os resíduos descartados por abrigo de idosos da cidade de Afogados da Ingazeira e trabalhar ideias de sustentabilidade com a equipe e internos do local. Foram realizadas visitas contínuas para levantamento de demanda e estabelecida rotina de coleta fixa dos resíduos. As oficinas foram ministradas com a equipe da cozinha onde o enfoque foi à utilização do material orgânico descartado dentro do próprio contexto alimentar do abrigo. Foram elaboradas fichas técnicas que abrangiam formulações voltadas para a demanda do abrigo. A disseminação da ideia do aproveitamento de resíduos com enfoque no valor nutricional e na sustentabilidade foi bem aceita pela equipe do abrigo, dos funcionários aos idosos. Os produtos elaborados agradaram e motivaram a prática dentro da instituição.
References
BRASIL (2003). Resolução RDC n. 360, 23 de dezembro de 2003. Agencia Nacional de vigilância Sanitária. Regulamento Técnico Sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, n.8, Seção 1, P.15.
COELHO et al. (2001). Aproveitamento de resíduos agroindustriais: produção de enzimas a partir da casca de coco verde. B. CEPPA, Curitiba, v. 19, n. 1, p. 33-42, jan./jun. 2001
CHO SS. DREHER ML. (2001). Handbook of Dietary Fiber. New York, NY: Marcel Dekker.
DEMAJORIVIC, J. Da política tradicional de tratamento do lixo à política de gestão de resíduos sólidos: as novas prioridades. Revista de Adm. De Empresas, 35 (3), pp. 88-93, 1995.
FIGUEROLA F, HURTADO ML, ESTÉVEZ AM, CHIFFELLE I, ASENJO F. (2005). Fibre
Concentrates from Apple Pomace and Citrus Peel as Potential Sources for Enrichment. Food Chemistry, 91: 395-401
RORIZ. F. C. R. Aproveitamento dos resíduos alimentícios obtidos das centrais de abastecimento do estado de Goiás s/a para alimentação humana. Dissertação de mestrado da UFGO, 2012.
SCHARFSTEIN, E.A. (2004). Intervenção psicossocial. In : PYL, Pacheco JL, Sá JLM, Goldman SN, (Orgs). Tempo de envelhecer: percursos e dimensões psicossocial. Rio de Janeiro: Nau; p.321-38.
TCHAKMAKIAN, L.A; FRAGELLA, V.S. (2007). As interfaces da alimentação, da nutrição e do envelhecimento e o processo educativo sob a visão interdisciplinar da Gerontologia. In: Papaléo Netto M. Tratado de Gerontologia. 2ed. São Paulo: Atheneu; p.469-78.
Disponível em: <http://www.msnoticias.com.br/editorias/geral-ms-noticias/mais-de-7-milhoes-de-pessoas-passam-fome-no-brasil-diz-ibge/72567/>. Acesso em: 08/11/17.
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Recife, dia de mês de 20XX